CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA JOSÉ PINTO PEIXOTO (NIF 504 514 091)
Estimados Sócios, Miuzelenses e Amigos de José Pinto Peixoto:
À semelhança dos anos transactos, a Autoridade Tributária regista que a nossa associação integra a lista das entidades passíveis de beneficiar da consignação de 0,5% em sede de IRS/IVA.
A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:
1. Se optar pelo período até 31 de março:
A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Entidade a Consignar IRS/IVA”. Aí, depois de digitar o NIF 504 514 091, surgir-lhe-á a designação da entidade Casa de Cultura José Pinto Peixoto, após o que deverá clicar em “Submeter” para concluir o procedimento.
2. Se escolher o período entre 1 de Abril e 30 de Junho:
É suficiente que, no acto de preenchimento do Mod. 3 do IRS, Quadro 11, Campo 1103 (associações culturais com estatuto de utilidade pública) clique em IRS, digitando depois, no campo do contribuinte, o NIF 504 514 091.
Lembramos que este benefício constitui ajuda importante para a sobrevivência da associação. Contando com o vosso apoio, a todos cumprimentamos.
A Direcção da Casa de Cultura,
Francisco J P F Beirão
António José P F Falcão
Henriqueta I P Freire F Abrantes
Amilcar Nascimento Morais Pinto
Marlene Catarina Antunes Palos