CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS A FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA JOSÉ PINTO PEIXOTO (NIF 504 514 091)


 

Estimados Sócios, Miuzelenses e Amigos de José Pinto Peixoto:

À semelhança dos anos transactos, a Autoridade Tributária regista que a nossa associação integra a lista das entidades passíveis de beneficiar da consignação de 0,5%  em sede de IRS/IVA.

A consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:

1. Se optar pelo período até 31 de março:

A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Entidade a Consignar IRS/IVA”. Aí, depois de digitar o NIF 504 514 091, surgir-lhe-á a designação da entidade Casa de Cultura José Pinto Peixoto, após o que deverá clicar em “Submeter” para concluir o procedimento.

2. Se escolher o período entre 1 de Abril e 30 de Junho:

É suficiente que, no acto de preenchimento do Mod. 3 do IRS, Quadro 11, Campo 1103  (associações culturais com estatuto de utilidade pública) clique em IRS, digitando depois, no campo do contribuinte, o NIF 504 514 091.

Lembramos que este benefício constitui ajuda importante para a sobrevivência da associação. Contando com o vosso apoio, a todos cumprimentamos.

A Direcção da Casa de Cultura,

Francisco J P F Beirão

António José P F Falcão

Henriqueta I P Freire F Abrantes

Amilcar Nascimento Morais Pinto

Marlene Catarina Antunes Palos