CONSIGNAÇÃO DE 1% DO IRS A FAVOR DA “CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO” (NIF 504 514 091)
Estimados Sócios, Miuzelenses e Amigos de José Pinto Peixoto:
À semelhança dos anos transactos, a Autoridade Tributária regista que a nossa associação integra a lista das entidades passíveis de beneficiarem da consignação de 1 % em sede de IRS/IVA.
Como fazer a consignação antecipadamente (entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2025):
Se pretende escolher a instituição ainda antes de entregar a sua declaração, basta aceder ao Portal das Finanças e no menu Dados Agregados IRS escolher Entidade a Consignar IRS/IVA. A seguir, mencione os dados da entidade (Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto, seguida do NIF 504 514 091)
IRS Automático:
No IRS Automático, a consignação é efetuada no quadro que diz “Pré liquidação”. Indique que pretende consignar 1% do IRS e o NIF 504 514 091.
Modelo 3 (quadro 11):
Quando preencher a declaração de rendimentos modelo 3, no quadro 11 da folha de rosto, assinale a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e insira o NIF 504 514 091 (Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto).
Lembramos que este benefício constitui ajuda importante para a sobrevivência da associação. Contando com o vosso apoio, a todos saudamos e cumprimentamos.
A Direcção da Casa de Cultura,
Francisco J P F Beirão
António José P F Falcão
Henriqueta I P Freire F Abrantes
Amilcar Nascimento Morais Pinto
Marlene Catarina Antunes Palos