C O N C U R S O
“PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO
ENSINO SECUNDÁRIO - ANO LECTIVO DE 2022-2023”
REGULAMENTO
1 - A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede no Largo da Praça, nº 1, na freguesia de Miuzela, concelho de Almeida, distrito da Guarda, instituiu a atribuição anual do “PRÉMIO NACIONAL PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO SECUNDÁRIO”, no valor de €1.000,00 euros, destinado ao aluno que, em cada ano lectivo, complete o ensino secundário com a melhor classificação final, e a ele concorra nos termos do respectivo regulamento.
2 - No corrente ano, podem concorrer os alunos de todas as escolas secundárias do país, que concluam o ensino secundário no ano lectivo 2022/2023, através de carta registada, com aviso de recepção, para a seguinte morada:
Presidente da Direcção da Associação Casa de Cultura José Pinto Peixoto
“Prémio Nacional Ensino Secundário 2022/2023”
a/c Henriqueta Falcão Abrantes
Rua Dr. Sousa Martins, nº 46
6300 – 761 Guarda
3 - O prémio tem o valor de €1.000,00 (mil euros).
4 - Da candidatura devem fazer parte os seguintes documentos:
4.1 - Carta de candidatura.
Desta, por sua vez, devem constar os seguintes dados dos concorrentes:
- Nome;
- Residência;
- Escola Secundária frequentada no ano lectivo de 2022/2023;
- Outros elementos que o concorrente julgue relevantes.
4.2 - Documento autenticado da Escola Secundária frequentada pelo concorrente, com a demonstração do cálculo da média final de conclusão do ensino secundário e da média de acesso ao ensino superior, nos termos fixados pelas autoridades competentes, do qual constem todas as classificações que são consideradas para os respectivos cálculos, incluindo, obrigatoriamente, as classificações obtidas nos exames finais nacionais.
4.3 - Texto escrito sobre a terra, a vida e a obra do Professor Doutor José Pinto Peixoto e a relevância do contributo deste para o desenvolvimento do conhecimento científico, com três a cinco páginas A4, a 25 linhas cada (Times New Roman, 12, letra normal).
4.4 - Fotocópia do Cartão de Cidadão do concorrente.
4.5 - Forma de contacto: telefone, email ou outra.
Parágrafo único: Serão consideradas nulas as candidaturas que não se façam acompanhar dos documentos mencionados em 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4.
5 - A data limite para a entrega das candidaturas é o dia 23 de Outubro de 2023
6 - O júri.
6.1 - O júri será constituído por:
- Um membro da Direcção da Associação Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto;
- Um elemento do corpo docente da Universidade da Beira Interior designado para o efeito pela Universidade;
- U m elemento designado pela Câmara Municipal de Almeida;
- Um elemento designado pelo Centro Social, Cultural e Desportivo Miuzelense;
6.2 - Cada uma das entidades indicadas nas alíneas anteriores indicará o seu representante no júri até dia 16 de Outubro de 2023;
6.3 - No caso de alguma das entidades não indicar à Direcção da Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto o seu representante no júri, esse lugar, se necessário para o funcionamento deste, será ocupado por outro elemento da referida Direcção;
6.4 - O júri funcionará com o mínimo de 3 elementos;
6.5 - O júri escolherá o presidente entre os seus membros;
6.6 - Da reunião do júri será lavrada acta;
7 - Atribuição do prémio:
7.1 - O júri atribuirá o prémio ao concorrente que tiver obtido a melhor média final de conclusão do ensino secundário, de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Educação para atribuição da classificação final do ensino secundário.
7.2 - No caso de empate, entre dois ou mais candidatos:
- O júri atribuirá o prémio ao concorrente que, entre os anteriormente seleccionados, tiver obtido a melhor média de acesso ao ensino superior, nos mesmos termos do disposto na respectiva legislação;
- No caso de persistir ainda o empate, o júri atribuirá o prémio ao concorrente que tiver obtido a melhor classificação final na disciplina de Português;
- O último critério de desempate, se necessário, terá por base a avaliação feita pelo júri do texto elaborado e enviado pelos candidatos apurados nos termos da alínea anterior.
8 - A decisão do júri será tomada até ao dia 4 de Novembro de 2023.
8.1 - Da decisão do júri não cabe recurso.
9 - Depois da decisão ser conhecida pelo concorrente vencedor do prémio, a notícia será divulgada publicamente.
10 - A entrega do prémio terá lugar na sede da Casa de Cultura, no dia 16 de Dezembro de 2023, salvo caso de força maior.
11 - A documentação do concurso será destruída após a atribuição do prémio, na presença de, pelo menos, dois elementos da Associação, sendo tal facto registado em acta.
12 - Divulgação do prémio:
12.1- Este prémio será divulgado com a colaboração do Ministério da Educação, através da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);
12.2 - O prémio será igualmente divulgado através da página Internet da Associação em www.casaculturapintopeixoto.org