CONCURSO
PRÉMIO PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO
ENSINO BÁSICO - 1 º CICLO
ANO LECTIVO 2022-2023

REGULAMENTO

1 - A ASSOCIAÇÃO CASA DE CULTURA PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO, com sede no Largo da Praça, nº 1, em Miuzela, concelho de Almeida, para homenagear a memória do seu patrono, decidiu instituir, entre outras iniciativas, a atribuição anual de um prémio, denominado “PRÉMIO PROFESSOR DOUTOR JOSÉ PINTO PEIXOTO – ENSINO BÁSICO - 1 º CICLO”.

Honrando o Homem, o Professor e o Cientista, a Associação pretende, também, através deste prémio, divulgar a história e tradições da Terra e das Gentes da Miuzela, bem como a figura, a vida e a obra do seu patrono e, desta forma, exercer uma acção pedagógica dirigida especialmente às gerações jovens.

2 - Podem concorrer ao prémio os alunos que, no ano lectivo 2022 – 2023, completem o 4 º ano do Ensino Básico - 1 º ciclo, em qualquer escola do país, desde que sejam naturais ou descendentes de naturais da Miuzela.

O concurso é feito através de carta registada, enviada para a seguinte morada:

Associação Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto

Prémio Ensino Básico – 1 º Ciclo

a/c Henriqueta Falcão Abrantes

Rua Dr Sousa Martins, 46

6300 – 761 Guarda

3 - O Prémio será no valor de €100,00 (cem euros) e é atribuído ao concorrente classificado em primeiro lugar.

4 - Da candidatura deverão fazer parte os seguintes documentos:

4.1 - Carta de candidatura, onde conste o nome do concorrente, endereço postal e número de telefone para contacto eventual. Deve demonstrar a sua naturalidade e informar sobre as suas ligações familiares à Miuzela.

4.2 - Documento passado pela escola respectiva, que comprove que o candidato concluiu o 4 º ano do ensino básico – 1 º ciclo, no ano lectivo 2022-2023.

4.3 - Texto manuscrito, com o máximo de 250 palavras, sobre o tema “Usos e costumes da Miuzela: da matança do porco ao Jantar do ‘Butcho’ ”.

4.4 - Fotocópia do Bilhete de Identidade do concorrente e, no caso de não ser natural da Miuzela, apresentar informação que comprove a naturalidade e ligações de um dos seus ascendentes à freguesia;

Parágrafo único: Serão consideradas nulas as candidaturas que não se façam acompanhar do documento mencionado neste número.

5 - A data limite para a recepção das candidaturas é o dia 17 de Julho de 2023 (data de registo do correio).

6 – O Júri de apuramento dos concorrentes premiados.

6.1 - Será constituído por:

  1. Dois membros da Direcção da Associação Casa de Cultura Professor Doutor José Pinto Peixoto;
  2. Um elemento designado pelos familiares do Professor Doutor José Pinto Peixoto;
  3. Um elemento designado pela Direcção do Centro Social, Cultural e Desportivo Miuzelense;
  4. Um sócio da Associação, natural da Miuzela, designado por comum acordo dos elementos referidos nas alíneas anteriores.

6.2 - No caso da falta de algum dos elementos referidos nas alíneas b) ou c) do número anterior, o mesmo será substituído por um sócio designado por comum acordo dos elementos restantes.

6.3 - O júri funcionará com o mínimo de 3 elementos, que escolherão o presidente entre os seus membros.

6.4 - Da reunião do júri será lavrada acta.

7 - Atribuição do prémio

7.1 - O júri atribuirá o prémio por avaliação qualitativa dos textos elaborados pelos concorrentes.

7.2 - As decisões do júri deverão ser subscritas pela maioria dos seus elementos.

7.3 - Das decisões do júri não cabe recurso.

8 - A decisão do júri deverá ser conhecida até ao dia 11 de Agosto de 2023.

9 - A entrega do prémio deverá ter lugar na Miuzela, durante a sessão cultural a realizar no dia 12 de Agosto de 2023.

12 - A documentação do concurso será destruída no dia seguinte ao da atribuição do prémio, na presença de, pelo menos, dois elementos da Associação, sendo tal facto registado em acta.

13 - Divulgação do prémio

13.1 - O prémio será divulgado através do portal de internet da Associação em www.casaculturapintopeixoto.org.